Justiça suspende aumento do “cotão” dos vereadores de Manaus

Juíza atendeu ação movida pelos vereadores Rodrigo Guedes e Amom Mandel

Decisão prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento

A juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou na tarde desta sexta-feira (28) a suspensão do aumento de 83% do valor da Cota utilizada para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), mais conhecida como “cotão”, da Câmara Municipal de Manaus. Com o aumento, a verba de gabinete de cada vereador passaria de R$ 18 mil para R$ 33 mil. A magistrada fixou, ainda, uma multa de R$ 50 mil, por dia, caso a decisão não seja cumprida.
A Ação Popular com Pedido de Liminar foi ajuizada no último dia 26 pelos vereadores Rodrigo Guedes (PSC) e Amom Mandel (Sem partido) contra o Projeto de Lei de n.º 673/2021, aprovado pelo Plenário da Câmara Municipal de Manaus no dia 15 de dezembro de 2021. que autorizou o aumento, já a partir deste mês de janeiro.

Falta de interesse público

Os autores argumentaram que a Mesa Diretora da CMM “no apagar das luzes” da legislatura do ano passado, submeteu à aprovação do Plenário o Projeto de Lei que aumentava o cotão e, atropelando o rito ordinário, colocou em regime de urgência a votação. Na decisão, a juíza declarou que pela falta de interesse público da matéria, não havia necessidade da votação ter ocorrido em regime de urgência.
“É uma vitória para a população de Manaus. Eu e o vereador Amom temos lutado contra esse absurdo, um processo de votação sem transparência, um valor altíssimo desnecessário para os gastos ao qual pode ser destinado. Essa decisão é uma luz de esperança para o povo”, disse Guedes.
Na ação, os dois vereadores também sustentaram a tese de “má-fé” da Mesa Diretora, uma vez que tudo foi feito em um dia “sem a possibilidade de uma análise mais aprofundada das Comissões e dos demais Parlamentares da Câmara de Vereadores”, defenderam.

Ordenamento jurídico

Na análise dos autos, a juíza Etelvina Lobo ponderou que, ao ler os documentos juntados, vislumbrou “indícios de que os requeridos não respeitaram o ordenamento jurídico no que concerne ao trâmite do Projeto de Lei 673/2021”. Etelvina Lobo também analisou as informações inseridas pelos autores sobre o sistema da CMM – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – que permite a consulta pelos vereadores e suas assessorias de proposições legislativas -, e segundo os autores da Ação Popular, até o momento da deliberação do PL 673/2021, o arquivo contendo a íntegra do teor da propositura não estaria acessível para consulta dos vereadores em Plenário, “o que macula a publicidade do ato impugnado”, na ponderação da magistrada.
Em outro trecho da decisão, a juíza ressaltou que não cabe ao Judiciário fazer análise do mérito administrativo, mas somente do aspecto legal. “Este juízo não pretende interferir na atividade legislativa, mas apenas e tão somente a exigir que as formalidades legais sejam observadas, de modo que os direitos materiais e garantias dela decorrentes também sejam respeitados”, esclareceu.


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