Justiça pede ao Ministério Público novo parecer sobre o caso dos flutuantes

Pedido de prazo maior feito pela Prefeitura será analisado nesta semana

Ação está sendo movida há mais de 20 anos

Alessandra Lippo
Da redação do ÚNICO

Voltou para as mãos do Ministério Público Estadual o processo de retirada de aproximadamente 900 flutuantes do rio Tarumã-Açú (Zona Oeste de Manaus). A assessoria do Tribunal de Justiça do Amazonas informou ao ÚNICO que, na semana passada, o pedido de ampliação do prazo para retirada dos empreendimentos flutuantes, feito pela Prefeitura de Manaus, foi remetido para o MPAM, com prazo de cinco dias para manifestação “acerca do pedido de reconsideração”. O prazo termina nesta semana.

Pedido de mais prazo

No último dia 11, a Procuradoria do Município enviou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) um pedido para que o prazo para retirada dos flutuantes seja ampliado – até 2024, se possível.


Os motivos são dois: primeiro em função da vazante que reduz a lâmina d’água no igarapé e dificulta ou impossibilita a remoção e segundo pelo custo da operação avaliado em R$ 15 milhões pela prefeitura, para o qual não há previsão no orçamento. A proposta é que essa previsão seja feita para o orçamento de 2024.

Uma ação de 20 anos

A ordem judicial de retirada dos flutuantes partiu do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente, em julho deste ano, mas essa ação começou em 2001, quando o então juiz do Meio Ambiente, Adalberto Carin (já falecido) determinou a retirada das estruturas do meio do rio. Na época eram cerca de 40 unidades comerciais e habitacionais; hoje são mais de 900.


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