Justiça Federal manda fazendeiro retirar todo o gado de reserva invadida em Boca do Acre

O MPF explica que esse dano climático, identificado a partir da emissão de dióxido de carbono na atmosfera, pode ser precificado a partir dos valores utilizados, por exemplo, em projetos de captação de carbono.

O fazendeiro desmatou ilegalmente mais de dois mil hectares de floresta

Pela primeira vez é calculado o prejuízo climático causado pela emissão de carbono: R$ 44,7 milhões

Justiça Federal atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a retirada de todo o rebanho bovino de fazendas que desmataram ilegalmente mais de dois mil hectares na área do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Antimary, na cidade de Bocando Acre, sul do Amazonas. Trata-se de desmatamento ilegal para implantação de um grande empreendimento pecuário em área protegida, destinada à extração tradicional de castanhas.

A decisão judicial também suspendeu a emissão de Guias de Transporte Animal (GTAs) ou de notas fiscais para a movimentação de gado proveniente de ou destinada às fazendas.

A medida foi concedida, em caráter liminar, na ação civil pública apresentada pelo MPF contra Dauro Parreiras de Rezende, proprietário das fazendas Santa Luzia e Seringal Redenção, no município de Boca do Acre (a 1.028 quilômetros de Manaus), e responsável pelo desmatamento de 2.488,56 hectares, entre 2011 e 2018, no PAE Antimary, área destinada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao extrativismo vegetal praticado por comunidades tradicionais da região desde 1987.

De forma inédita, na ação civil pública, o MPF busca a responsabilização do ocupante das áreas também pelo dano climático, calculado em parceria com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) a partir das emissões de carbono derivadas do desmatamento e com base em parâmetros de monetarização de créditos de carbono utilizados no Fundo Amazônia.

Dano climático ultrapassa R$ 44 milhões – Utilizando a calculadora de carbono desenvolvida pelo IPAM, o MPF levantou o quanto o desmatamento dos mais de 2,4 mil hectares emitiu de gases de efeito estufa, a partir da observação da densidade da floresta naquela área – o município de Boca do Acre tem uma das áreas de floresta mais densas da Amazônia.

O MPF explica que esse dano climático, identificado a partir da emissão de dióxido de carbono na atmosfera, pode ser precificado a partir dos valores utilizados, por exemplo, em projetos de captação de carbono. Por meio desses projetos, empreendedores recebem recursos para implementar ações de fixação de carbono através de atividades como a recuperação e a conservação florestais. O Fundo Amazônia, conforme apontado pelo IPAM, estima em US$5,00 a tonelada de carbono fixada, apta a ser negociada em mercados de créditos de carbono.

A partir desse valor, o MPF apontou que o desmatamento perpetrado, ao promover a emissão de toneladas de dióxido de carbono na atmosfera, deixando de fixá-lo no solo e na vegetação, originou um dano climático de R$ 44.779.679,32. “Isso representa inclusive uma perda de atividade econômica, porque aquela área poderia estar sendo utilizada, por exemplo, para projetos de captação de carbono que fossem remunerados, nacional ou internacionalmente, contribuindo então para mitigação de mudanças climáticas, e o que está acontecendo é exatamente o contrário”, destacou a procuradora da República Ana Carolina Haliuc Bragança.
O MPF pede ainda que Dauro Rezende seja impedido de inserir no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) pretensões de posse ilegais, que incidam sobre o PAE Antimary ou e a anulação dos registros das fazendas Santa Luzia e Seringal Redenção no cartório, além de indenizações milionárias e recuperação das áreas degradadas.


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