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Justiça Federal derruba cobrança de taxa recolhida pela Suframa

14 de dezembro de 2021
Justiça Federal derruba cobrança de taxa recolhida pela Suframa

Taxas da Suframa estão sob questionamento judicial

A Taxa de Controle de Incentivos Fiscais foi considerada inconstitucional

Decisão vai para o Tribunal Regional Federal e depois STF

A Justiça Federal do Amazonas reconheceu nesta semana a inconstitucionalidade da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF/TS) cobrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), que esteve em vigor nos últimos quatro anos. A decisão é resultado de uma ação movida por uma indústria instalada no Polo Industrial de Manaus (PIM) que pediu a suspensão da cobrança e a devolução do que já foi pago no período.

Taxa foi recriada

Segundo o advogado da empresa, Eduardo Bonates Lima, do escritório Almeida & Barretto – especializado em Zona Franca de Manaus – a TCIF/TS foi a recriação de uma outra taxa a TSA (Taxa de Serviços Administrativos da Suframa), que em 2016 também foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No mesmo ano, o governo federal editou uma Medida Provisória, recriando a TSA com nome de TCIF e, em 2017 a MP foi convertida na Lei nº 13.451/17.

Inconstitucionalidade

O advogado explicou que o STF considerou inconstitucional – e o juiz federal seguiu a decisão – que é impossível a cobrança de taxas com base no valor de mercadorias ou serviços. “O assunto deverá novamente ser analisado pelo STF, que decidirá em definitivo pela validade ou não da TCIF”, completou Bonates Lima.
O processo ainda seguirá para o Tribunal Regional Federal da 1º Região, que decidirá se mantém ou não a sentença da Justiça Federal do Amazonas.

Tags: Suframa
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