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Justiça Eleitoral investiga mais de 500 candidaturas femininas de 2020

29 de agosto de 2021
Justiça Eleitoral investiga mais de 500 candidaturas femininas de 2020

Há suspeita de que partidos usaram “candidaturas-laranja” para preencher cota

Mais de 3 mil mulheres se candidataram e 558 não tiveram um único voto

Quase um ano após as eleições municipais de 2020, vários partidos políticos continuam tendo que explicar à Justiça Eleitoral o número de candidatos que disputaram as vagas para vereador no Amazonas, mas que não receberam sequer os próprios votos nas urnas. Entre eles, mulheres que foram candidatas estão sendo processadas e investigadas pela Polícia Federal, suspeitas de terem sido usadas como “laranjas”.
Segundo os dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do Amazonas (TRE-AM), somente no Amazonas, nas eleições municipais de 2020, 3.366 mulheres foram candidatas ao cargo de vereadora, 24 mulheres se candidataram a prefeituras e 61 compunham chapas como candidatas a vice.
Desse total, o TRE constatou que ao menos 558 candidatas não receberam um único voto, podendo caracterizar dessa forma, uma candidata laranja.
Dentre os partidos que mais lançaram candidatas, o MDB registrou o número de 290 mulheres concorrendo a um cargo público eletivo, em todo o Estado.

A presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-AM, advogada Maria Benigno explica que as “candidaturas-laranja” são, na verdade, candidaturas de fachada. “Existe uma lei que determina que os partidos políticos devem apresentar no mínimo 30% de candidaturas de um determinado gênero. Para cumprir essa regra, os partidos fazem uso dessa candidatura-laranja, às vezes até sem o conhecimento da pessoa. A colocam como candidata e, lá na frente, quando sai o resultado, se percebe que a pessoa não teve nem o seu próprio voto”, disse a advogada.
Em conversa com o ÚNICO, Maria Benigno revelou que em 2020 houve denúncias de candidaturas femininas falsas e confirmou que todas estão sob investigação no TRE-AM. “Na eleição de 2020, nós tivemos notícias de algum partido, ou candidatos que não conseguiram se eleger. Fizeram questionamentos na Justiça Eleitoral, alegando que partido A, B ou C, fez uso de candidatura fictícia e o resultado, se isso se comprovar, seria a cassação de todos os candidatos que participaram da eleição por aquele partido. Eleitos e não eleitos, todos sofrerão as consequências”, explica ela.
A advogada explica que a denúncia pode partir do Ministério Público, de um partido de oposição ou até de uma candidata que se sentiu prejudicada ou que teve seu nome utilizado. “Nesses casos, o mais comum é que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determine a cassação da chapa inteira, como aconteceu em 2016”, apontou ela.

Perfil das laranjas

Levantamento feito pelas equipes dos deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES) e do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), sobre as eleições do ano passado, indicam que há características comuns a candidaturas lançadas para fraudar o processo eleitoral.
Ao todo, o levantamento considerou 35 aspectos que indicam a possibilidade de uma candidata ser “laranja”, como ausência de declaração de renda, escolaridade baixa, nenhum gasto de campanha declarado e baixo número de mulheres filiadas ao partido na cidade em que ela disputa.
Desde 2009, os partidos são obrigados a ter ao menos três mulheres para cada sete homens concorrendo às eleições. Além disso, a partir de 2018, as siglas precisam destinar, no mínimo, 30% do que recebem do fundo eleitoral – dinheiro público usado para bancar as campanhas – às candidatas. Quem não cumpre essa regra pode ficar sem os recursos e ainda ter toda a chapa de vereadores cassada pela Justiça Eleitoral.

Tags: AmazonasCandidaturas FemininasJustiça EleitoralPolícia Federal
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