Justiça condena empresa de ônibus a indenizar cadeirante

Elevadores dos veículos apresentavam defeito e ele não podia embarcar

Em uma das ocasiões o motorista não tinha a chave do elevador

Uma empresa de transporte coletivo de Manaus foi condenada a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a um usuário de cadeira de rodas que foi impedido de entrar em um ônibus em razão do elevador de acesso ao veículo estar enguiçado. A sentença foi proferida pela juíza titular da 17.ª Vara do Juizado Especial Cível, Luciana da Eira Nasser.

A magistrada considerou não apenas a relação de consumo entre o denunciante e a empresa que deveria prestar o serviço de transporte, mas também o dano à acessibilidade do usuário. “Importante ressaltar que a falha no serviço prejudica o direito de locomoção do autor – que aqui representa as demais pessoas com necessidades especiais e que utilizam o transporte público”, diz a decisão.

O caso

Na Ação com Pedido de Indenização por Danos Morais e Obrigação de Fazer, o autor, que reside no bairro União da Vitória, na zona Norte de Manaus, explicou que precisa se deslocar diariamente, utilizando o transporte público. Mas no dia 14 de março deste ano, por volta das 10h44, foi impedido de ter acesso ao ônibus devido ao elevador do veículo estar com defeito, sendo informado pelo motorista de que teria de esperar pelo próximo ônibus. A cena se repetiu nos dias 12 de abril, por defeito no equipamento, e no dia 14 de abril, o motorista alegou que não estava com a chave do elevador, portanto ele não poderia ser aberto e embarcar o usuário.


O denunciante narrou situação de “humilhação e impotência” pelo descaso da empresa com as pessoas que necessitam utilizar os elevadores dos ônibus.

Aborrecimento

A empresa se defendeu alegando que não houve as falhas citadas pelo jovem e o prejuízo causado foi apenas “aborrecimento” para o autor. A juíza não concordou e destacou que “de nada adianta o ônibus ser adaptado se os elevadores não funcionam ou se os motoristas não detêm a chave, restando caracterizado o evento danoso a pessoas com dificuldade de locomoção”. Ainda cabe recurso da decisao.


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