Justiça concede dois direitos de resposta a Wilson Lima contra Amazonino Mendes

Em um dos processos, Mendes fez “acusação falsa” e no outro usou “calúnia” contra o governador

Com a decisão, Wilson ganha 18 minutos nos programas de rádio e TV de Amazonino

A Justiça Eleitoral concedeu dois direitos de resposta ao candidato à reeleição, governador Wilson Lima (União Brasil), ao considerar que o candidato Amazonino Mendes cometeu calúnia e injúria em vídeo em que acusa Wilson de ser “chefe de quadrilha” e também por cometer ‘acusação falsa”, em seu programa eleitoral quando disse que “ele (Wilson) não fez uma obra no Amazonas. As duas decisões são do juiz eleitoral Luís Felipe Avelino Medina

Calúnia

No primeiro vídeo, Amazonino tenta desqualificar Wilson, fazendo acusações falsas com informações inverídicas e descontextualizadas. “Dito isso, cabe a esse julgador se manifestar sobre a primeira indicação, por meio da qual o requerido afirma que o representante é ‘chefe de quadrilha’. Sobre o tema, não há que se falar em crítica ácida, impossível não reconhecer que a conduta realizada pelo representado é a imputação falsa de fato definido como crime, uma vez que não existe decisão condenatória final do Poder Judiciário nos termos da acusação. Nesse sentido, o representado apresentou informação caluniosa em suas redes sociais, em face do representante”, diz trecho da decisão do juiz.
O direito de resposta concedido a Wilson é de quatro minutos na propaganda eleitoral de Amazonino na televisão e no rádio. O juiz determinou, ainda, que também seja publicado nas redes sociais do adversário (Instagram e Facebook).
De acordo com a decisão da Justiça, a resposta deve ser divulgada no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa.

Informações falsas

Na decisão sobre as informações falsas, o juiz Luís Felipe Avelino concedeu 14 minutos de direito de resposta ao governador Wilson Lima (União Brasil). “O juízo de valor quanto à utilidade ou à qualidade dos investimentos públicos e das obras governamentais realizadas é parte inerente e mesmo essencial do debate político; a propaganda impugnada, porém, não se cinge aos limites da crítica política e propaga, de modo explícito e sem deixar margem a pontuações interpretativas, fato que se mostra sabidamente inverídico de plano”, diz trecho da decisão do juiz.
Na decisão, o juiz destaca ainda que a legislação eleitoral coíbe a difusão de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, e a desinformação eleitoral.
No direito de resposta, Wilson Lima reforça que, além de concluir 234 obras, retomou 127 obras que Amazonino deixou paradas em 2018. Os investimentos nas obras concluídas somam R$ 2 bilhões e contemplam intervenções como a duplicação da AM-070, que passou por quatro governadores diferentes e só foi concluída no governo Wilson, que executou cerca de 60% dos serviços.


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *