Decisão derruba liminar que tirou bônus de 20% para ingresso na faculdade
Universidade deve apresentar um novo calendário de matrículas
O juiz federal Lincoln Rossi da Silva Viguini, da 3ª A Vara Federal Cível, determinou a suspensão da medida liminar que havia derrubado o bônus de 20% para ingresso na Universidade Federal do Amazonas (Ufam) por estudantes formados na rede de ensino do Amazonas.
A decisão ocorreu após a juíza federal Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, que estava substituindo o magistrado Lincoln Rossi, acatar o pedido de um estudante de Brasília e romper a porcentagem da chamada “cota regional”.
Na decisão, o juiz federal Lincoln Rossi afirma que o assunto encontrou divergências até dentro do Ministério Público Federal (MPF), visto que emitiram dois pareceres técnicos sobre o bônus de 20%, o primeiro a favor da cota regional e o segundo contra. “O MPF entendeu pela inexistência da lesão ao patrimônio público e à moralidade administrativa, bem como atualmente legais e constitucionais a bonificação regional”.
O magistrado também leva em consideração a defesa da Universidade Federal do Amazonas, que afirmou ser impossível retirar a bonificação, pois o SISU é um sistema informatizado gerido pelo Ministério da Educação (MEC) e que a retirada do bônus de 20% causaria alteração da oferta de vagas, o que envolve todo o processo seletivo.