Prazo é até 31 de dezembro
“Com ou sem licenciamento ambiental”, diz a decisão judicial
O juiz Moacir Pereira Batista deu um prazo à Prefeitura de Manaus até o dia 31 de dezembro para retirada de todos os flutuantes usados para lazer e instalados na margem esquerda do rio Negro. Não importa se ele tenham ou não licenciamento ambiental. A ação contra a invasão de flutuantes no Tarumã-Açu foi movida pelo Ministério Público do Amazonas.
Retirada por etapas
De acordo com a recomendação do magistrado, todas as embarcações deverão sair da margem esquerda do rio Tarumã-Açu, obedecendo um cronograma: primeiro os flutuantes, com licença ambiental ou não, que são utilizados para lazer, recreação ou locação por temporada, diária ou final de semana.
Embarcações usadas como hotel, bar ou garagem que não tinham licença até 7 de abril de 2022 também deverão deixar o local.
Desmonte
O juiz ordenou à Prefeitura de Manaus que notifique os proprietários das embarcações para que deixem o rio em 30 dias úteis, voluntariamente. Se houver recusa e, vencido esse prazo, a prefeitura está autorizada a desmontas as estruturas.
Corte de energia
Moacir Pereira inclusive convocou a concessionária Amazonas Energia para que ela realize uma inspeção nos flutuantes e corte todas as ligações clandestinas, os “gatos”. A Amazonas Energia tem 15 dias para apresentar os dados sobre o número de flutuantes com ligações clandestinas.
Mais de 20 anos
A ação movida pelo Ministério Público começou em 2001. Em agosto daquele ano o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto deu 30 dias para a prefeitura retirar as embarcações irregulares do local. De lá para cá, protelamentos, ações paralelas, novos personagens se meteram no processo e o cumprimento das sentenças foram sendo proteladas. Até agora.