Robô vai identificar padrões que podem indicar a litigância de má-fé
Processos e documentos falsos podem resultar em erro em decisão judicial
“Quanto mais tempo uma unidade judiciária demora para analisar e retirar do acervo processos com padrões de irregularidade, maiores as possibilidades do risco de efetivação da fraude”. Foi a partir desse raciocínio que o Poder Judiciário do Amazonas desenvolveu uma ferramenta de inteligência artificial capaz de atender as necessidades de trabalho do Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas (Numopede)
Litigância de má-fé
O objetivo é identificar ações ilegais que tramitam nas Varas da Justiça Estadual, tanto na capital quanto no interior. Essas práticas, prejudiciais ao sistema da Justiça, também são conhecidas como “litigância predatória” ou de “má-fé” e estão relacionadas ao exercício irregular do direito por parte de advogados que, muitas vezes de forma reiterada e intencional, utilizam informações ou documentos falsos para induzir ao erro uma decisão judicial.
Sociedade também perde
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/AM) e presidente do Numopede no Amazonas, Áldrin Henrique Rodrigues, os efeitos negativos provocados por esse tipo de transgressão não impactam somente as pessoas que participam da relação processual direta, eles refletem em toda a coletividade. “O problema pode impactar significativamente a capacidade de resposta do Judiciário frente a demandas importantes da sociedade, contribuindo para uma espécie de morosidade perpétua que leva a prejuízos importantes à garantia constitucional de acesso à justiça”, destaca o magistrado.
O robô
A ferramenta de combate às ações abusivas e fraudulentas, desenvolvida no Amazonas, recebeu o nome “TIC”, que é a junção das letras iniciais de “Tempo”, “Impacto” e “Criticidade” – elementos considerados fundamentais para análise e solução do problema. Desde agosto o sistema está em fase de teste, disponível na plataforma de Business Intelligence (B.I) do Tribunal de Justiça do Amazonas, com acesso exclusivo para magistrados.