Indígena ganha o direito de incluir etnia no sobrenome

Juiz do Juruá determina que cartório faça a mudança do nome

O autor do pedido vai inserir “Katawyxi” na identificação

O juiz Daniel do Nascimento Manussakis, titular da Comarca de Juruá (a 672 km de Manaus), determinou que o Cartório de Registro Civil daquele município faça uma mudança na Certidão de Nascimento de um requerente indígena que solicitou a inclusão da etnia “Katawyxi” no sobrenome. O requerente comprovou pertencer a esse grupo por meio de declaração da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A ação para nova identidade do indígena foi movida pela Defensoria Pública.

Legislação permite

De acordo com a Defensoria Pública, a alteração do Registro de Nascimento é um direito da população indígena, nos termos do art. 2.º da Lei 6.015/73, que indica “no assento de nascimento do indígena, integrado ou não, deve ser lançado, a pedido do apresentante, o nome indígena do registrando, de sua livre escolha”.


O juiz explicou que o acréscimo da etnia está amparado, entre outras legislações, na Resolução Conjunta n.º 3 de 19/04/2012 editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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