Governo do Estado tem 72 horas para explicar medidas para administrar Francisca Mendes

Por determinação do juiz federal substituto Lincoln Rossi da Silva, o Governo do Estado tem 72 horas para explicar as “medidas que serão adotadas em razão do termino do convênio” de gestão do Hospital Francisca Mendes, Zona Norte de Manaus. O acordo de gestão do Francisca Mendes com a Unisol e Ufam, termina no dia 4 de dezembro. 

O Ministério Público do Amazonas, Ministério Público Federal e o Ministério Público de Contas do Amazonas, que ajuizaram ação civil e que públicaram no dia (14), a decisão para que o governo estadual assuma a direção do hospital, agora afirmam que o Governo do Amazonas, ‘fabricou” uma crise emergencial na única unidade hospitalar do Amazonas credenciada no Sistema Único de Saúde (SUS) como referência em média e alta complexidade para atendimentos de doenças cardiovasculares.

Crise planejada

Segundo o blog da jornalista Rosiene Carvalho, que divulgou a informação,  os três MPS afirmam que o objetivo da administração estadual em “planejar” a crise é “mais uma vez”, contratar com dispensa de licitação a empresa que lhe agradar e terceirizar toda a unidade sem a observância  do devido processo, da segurança jurídica e da eficiência administrativa”.

“Não obstante o esforço conjunto das instituições fiscalizadoras, inclusive do Tribunal de Contas do Estado, há menos de um mês para a expiração do prazo de validade do 9o Termo Aditivo de Contrato 061/2014, o Estado do Amazonas ainda não tomou as providências adequadas e necessárias à realização da transição administração hospitalar do Francisca Mendes, sem que haja qualquer justificativa plausível para tanto”, afirma trecho da ação. 

E acrescenta: 

“(…) salvo a de fabricar uma situação de urgência e excepcionalidade, ante a impossibilidade de interrupção do serviço, para celebrar contrato com dispensa de licitação com a empresa que lhe aprouver para, mais uma vez, terceirizar toda a unidade sem observância do devido processo da segurança jurídica e da eficiência administrativa”.      

Risco de mortes

Em outro trecho na ação, os MPs afirmam que não há suporte para o serviço hoje oferecido no Francisca Mendes , representando risco de morte aos pacientes ou de deslocamento de atendimento em outros estados. Por causa disso, de acordo com o MPAM “não é licito”, ao governo criar risco de dano ao interesse público “por providências de véspera sem salvaguardas aos cidadãos”. 

“É temerária a contratação em caráter emergencial que se acena, que será promovida sem quaisquer avaliações por seleção pública, sem estudos e protocolos que garantam o repasse as variadas e complexas rotinas operacionais, logísticas e patrimoniais da unidade de saúde em pauta, o que se agrava em um contexto de inadimplência, endividamento e insegurança jurídica de recursos humanos, de fornecedores e de profissionais de saúde”, questionam os MPs na ação civil pública.


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