Tribunal Superior vai baixar normas para combater “laranjas” em 2024
Lei diz que partidos devem destinar 30% de vagas para mulheres
Brasília (ÚNICO) – A lei eleitoral brasileira prevê que os partidos e coligações devem destinar, no mínimo, 30% de suas candidaturas para mulheres. As agremiações até cumprem a regra, mas a maioria das candidaturas é falsa, apenas para preencher a cota, as chamadas “candidaturas laranjas”. Vários casos dessa natureza têm sido julgados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ao avaliar dois casos semelhantes, nesta quinta-feira (17), o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, definiu que a Corte vai baixar, nas próximas semanas, uma súmula para combater a fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
Como ocorrem as fraudes
As fraudes ocorrem por meio de candidaturas fictícias de mulheres, cujos nomes são registrados para concorrer às eleições, mas não há campanha efetiva e nem repasses de recursos do fundo eleitoral para a campanha dela. Os partidos ficam com o dinheiro e investem em candidaturas “mais fortes”.
Geralmente, a fraude é descoberta após denúncia apresentada por adversários políticos.