Regra limita os juros do rotativo e da fatura parcelada
Nova lei também facilita portabilidade e transparência
Brasília (ÚNICO) – A regra que limita os juros do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada a 100% da dívida entra em vigor nesta quarta-feira (3).
A medida faz parte do programa Desenrola, sancionada em outubro. A decisão também foi regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro.
Entenda como vai funcionar
Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de no máximo R$ 100.
Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.
Juros muito altos
“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse o ministro da Economia, Fernando Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”
Portabilidade
A proposta aprovada também prevê a portabilidade do saldo devedor de cartão de crédito e de operações parceladas de saldo devedor. Ou seja, outro banco pode comprar sua dívida, por juros menores.
A ideia é estimular a competição e a redução da taxa de juros.
Transparência
Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento.