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Entram em vigor as novas regras do governo para a realização de eventos

1 de novembro de 2021
Entram em vigor as novas regras do governo para a realização de eventos

Testes rápidos podem ser solicitados para acesso aos eventos

Estabelecimentos que não cuprirem os protocolos serão multados

Acesso aos espetáculos só será permitido com apresentação da vacinação

A partir desta segunda-feira (1) entram em vigor as novas regras sanitárias para realização de grandes eventos, estabelecidas pelo Governo do Estado. A medida segue as orientações do Comitê Intersetorial de Enfrentamento da Covid-19 e está prevista no decreto nº 44.669, de 13 de outubro deste ano. Os eventos vão obedecer aos protocolos estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP).

Ocupação de 50%

De acordo com o documento, está autorizada a realização de eventos esportivos, musicais e culturais com a ocupação de 50% da capacidade do público do local.
Caso haja descumprimento, os estabelecimentos poderão ser multados em até R$ 50 mil.

Vacinação

O decreto estabelece também que a entrada nos eventos está condicionada à apresentação de comprovante do esquema de vacinação completo para os adultos, seja com as duas doses ou dose única.
Já os menores de 18 anos deverão apresentar comprovação regular do esquema vacinal contra a Covid-19, conforme o calendário de imunização, nos eventos em que a entrada for permitida.

Plano de Trabalho

Para eventos com público a partir de 5 mil pessoas, os organizadores deverão submeter o Plano de Trabalho do Evento à avaliação e aprovação do Comitê Intersetorial de Combate e Enfrentamento à Covid-19.

Supermercados e restaurantes

As demais medidas publicadas no decreto continuam em vigor, como o funcionamento de supermercados durante 24 horas do dia, com ocupação restrita a 50%, a abertura ao público de restaurantes todos os dias da semana, entre outros.

Tags: EstabelecimentosgovernoNovas regrasrealização de eventos
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