Distribuidora Atem está no centro da polêmica do fim da isenção fiscal para distribuição de combustíveis

Empresa amazonense foi o estopim do item da MP 1034 que retira isenção de PIS e Cofins de distribuidoras de combustíveis

Atem nega e diz que todos os processos de compra e venda de combustíveis estão regulares

O mercado de distribuição de combustíveis no Brasil vive uma “batalha” contra uma única distribuidora de combustíveis, a empresa Atem com sede em Manaus e vinculada à Amazônia Energia, também uma empresa amazonense, com sede no Distrito Industrial de Manaus. Essa batalha é a origem da decisão do Ministério da Economia de colocar, na Medida Provisória nº 1034, aprovada na Câmara Federal e no Senado, um artigo que retira as isenções de PIS e Cofins de distribuidoras de combustíveis instaladas na Zona Franca de Manaus e que gerou protestos na bancada amazonense no Congresso Nacional.

Entenda o caso

O caso é que a Distribuidora Atem tem se beneficiado de uma decisão judicial de 2017 que lhe garante isenção de recolhimento de PIS e Cofins na importação de combustível. As demais distribuidoras nacionais, que não têm esse benefício, começaram a se incomodar quando notaram o crescimento exponencial da empresa, que hoje já é a quinta maior distribuidora do país e iniciou expansão de venda nas praças de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
A liminar obtida pela Atem permite que a empresa importe diesel e gasolina para vender ou beneficiar dentro da Zona Franca de Manaus mas, segundo Carlo Faccio, diretor geral do Instituto Combustível Legal, o volume de importação “é muito superior” ao consumo da Zona Franca. — Isso é um indício de um possível desvirtuamento do benefício fiscal — diz Faccio. Pelos cálculos do instituto, a empresa tinha 6,6% de participação de mercado na Região Norte antes de ser beneficiada pela liminar e hoje estima-se que tenha 20%.

Receita Federal

Esse possível desvirtuamento chegou à Receita Federal – órgão do Ministério da Economia – que conseguiu incluir na MP 1034 o artigo “jabuti” que assegura o fim da isenção de PIS e Cofins na ZFM e começou toda a polêmica que tem que ser resolvida até amanhã pelo presidente Jair Bolsonaro. Ao incluir o pedido da Receita, o relator Moses Rodrigues (MDB-CE) justificou que o objetivo é coibir fraudes praticadas e que uma única distribuidora teria deixado de pagar R$ 450 milhões.
Bolsonaro tem a opção de vetar o artigo que fala da distribuição de combustíveis, ou simplesmente deixar passar o texto como está e retirar o incentivo que beneficia não apenas a agora gigante Atem, mas também algumas pequenas importadoras e distribuidoras de combustíveis que operam abastecendo a Zona Franca de Manaus.

Combustível da Venezuela e da Bolívia

De acordo com reportagem do jornal O Globo, da Folha de S. Paulo e relatório oficial da própria Agência Nacional de Petróleo (ANP) a tese é de que a distribuidora compra combustíveis da Venezuela e da Bolívia, passa pela Zona Franca e vende para o resto do Brasil, com grandes vantagens. Com mais de 300 revendedores, cinco bases de distribuição e mais de 50% do mercado no Amazonas, a empresa cresceu mais de 150% nos últimos quatro anos.

Atem nega tudo

Em nota enviada ao jornal O Globo, a Atem negou qualquer esquema de sonegação. A empresa diz que não é a única a se beneficiar da isenção no Amazonas e que recolhe os tributos devidos quando o combustível sai da Zona Franca.
A Atem diz que o benefício recebido desde a obtenção da liminar soma R$ 420 milhões e que os valores estão provisionados em balanço.
Ainda na mesma nota, a Atem diz que que acionou a Justiça Federal “para garantir seu direito de isenção de PIS/Cofins na importação de combustíveis para a Zona Franca de Manaus, de acordo com jurisprudência reconhecida há mais de uma década”. A empresa diz ainda que a liminar obtida na Justiça Federal “foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
Ainda segundo a empresa, outras importadoras de combustíveis também recorreram ao Judiciário, e já teriam obtido sentenças definitivas garantindo o direito à isenção.
A empresa diz recolher regularmente os impostos quando o combustível é vendido fora da ZFM e que isso já teria sido atestado pela Receita Federal e pela Alfândega “em múltiplas ocasiões”.
Segundo a empresa, o combustível vendido para São Paulo, Paraná e Santa Catarina não é importado pela ZFM e que nos dois últimos anos recolheu “aproximadamente R$ 290 milhões” em PIS/Cofins. Não há venda de combustível importado pela ZFM para os estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

Atem envia nota de esclarecimento

A Distribuidora Atem de combustíveis enviou ao Portal ÚNICO, nota de esclarecimento:

“As acusações de prática de cartel contra a Atem sempre tiveram e tem motivação comercial e política. Sobre essas denúncias, a Atem passou por uma CPI da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, na qual foi totalmente isenta.

Sobre a ação na Justiça Federal e preço de aquisição da Refinaria:
A ação é contra a Petrobras. A Atem não faz parte da ação.
A Atem ofereceu o melhor preço dentro de processo competitivo amplo e transparente, promovido pela Petrobras. O processo competitivo ocorreu dentro dos mais rigorosos parâmetros legais e melhores práticas de mercado, contando com a participação de múltiplos interessados, foi conduzido por renomados assessores jurídicos e financeiros e chancelado por diversos órgãos de controle internos e da Administração Publica.

Sobre a isenção fiscal:
Informamos que a Atem está enquadrada nas disposições do decreto-lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 por viabilizar a alternativa de importação de combustíveis para o abastecimento da Zona Franca de Manaus.
Referido decreto constitui importante incentivo regional, a ampla gama de setores, a todos os agentes que viabilizam a importação como alternativa de abastecimento a Zona Franca de Manaus. Diversas outras empresas aqui sediadas e que abastecem a Zona Franca de Manaus usufruem de benefício similar.
Referido direito foi assegurado por decisão judicial obtida pela Atem na Justiça Federal, já foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Várias outras importadoras de combustíveis também recorreram ao Judiciário, sendo que obtiveram sentenças definitivas garantindo o direito à isenção.
Não obstante as disposições do Decreto acima citado, a importadora ligada ao Grupo Atem é a terceira maior contribuinte do Estado do Amazonas. A empresa recolhe regularmente todos os impostos concernentes a suas operações. Apenas em 2020, recolheu 630 milhões de reais em tributos.
A Amazônia Energia é uma empresa do Grupo Atem. O Grupo Atem gera cerca de 3.000 empregos diretos e indiretos e está presente em 9 estados do Brasil, possuindo mais de 300 postos franqueados, 5 bases de distribuição ativas, 4 bases em construção e mais de 2.000 clientes ativos, movimentando um total de mais de 2 bilhões de litros de combustíveis por ano. Além da Distribuidora Atem, o Grupo é composto por diversas sociedades no ramo de combustíveis, logística rodoviária e fluvial e construção naval, entre outras.


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