“Desaparecimento Forçado”: um crime que precisa de regulamentação

Defensoria Pública do Amazonas busca debate em torno do tema

Dia 30 de agosto é a data em homenagem às vítimas desse crime

No dia 14 de julho de 2013, o pedreiro Amarildo Dias de Souza foi abordado pela polícia na porta de sua casa, na favela da Rocinha, no Rio de Janeiro e, depois de ser levado para prestar supostos esclarecimentos em um distrito policial, nunca mais foi encontrado. O caso se tornou símbolo de abuso de autoridade e violência policial, mas também chama a atenção para um conceito ainda pouco conhecido dentro e fora do meio jurídico: o desaparecimento forçado.
Lembrado neste 30 de Agosto, Dia das Vítimas de Desaparecimento Forçado, essa conduta criminosa é caracterizada como um tipo específico de privação de liberdade, em que agentes do estado promovem, se omitem em investigar ou mesmo deixam de prestar informações sobre o sequestro ou desaparecimento de uma vítima, violando também o direito das famílias.
“A violação desse direito ocorre enquanto a pessoa viva ou restos mortais não sejam localizados, e não ofende só a vítima, ofende também a família, que fica sem saber o que verdadeiramente aconteceu com seu familiar”, explica a defensora pública do Amazonas Karoline Santos, comentando que esse tipo de crime já levou o Brasil a uma condenação, em 2010, na Corte Internacional de Direitos Humanos, da qual o país é signatário.
“No Brasil, até hoje não temos uma lei que defina a conduta criminosa de desaparecimento forçado de pessoas tipificado. Essa é uma demanda porque o Brasil já foi condenado internacionalmente no caso do Araguaia na Corte Internacional de Direitos Humanos e assumiu diversos compromisso de combater essa conduta”, afirma Karoline, que é representante do Amazonas na Comissão de Assuntos Internacionais da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) e membro associado da Associação de Defensoras e Defensores Públicos do Amazonas (Adepam).

Pobreza que condena

Além de casos de perseguição política e de ataque a militantes de direitos humanos, há muitos casos em que a condição de classe de um indivíduo é um dos fatores da omissão das instituições, que muitas vezes não se mobilizam eficientemente para a resolução de um crime cuja vítima é de origem pobre.
De acordo com o presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos do Amazonas (Adepam), Arlindo Gonçalves, a Defensoria Pública do Amazonas tem, entre suas funções institucionais, a promoção de direitos humanos e a assistência jurídica gratuita aos vulneráveis, que em grande parte são as vítimas preferenciais desse tipo de conduta.
“É importante que a população saiba que pode contar com a Defensoria Pública, como órgão vocacionado a tutelar interesses dos mais diversos, podendo atuar inclusive contra ações de entes estatais, que afrontem direitos de pessoas hipossuficientes”, diz Arlindo.


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