Pais devem evitar conhecer seus direitos e evitar práticas abusivas
As denúncias devem ser formalizadas e não vale reclamação nas redes sociais
Com o início do ano letivo começam também as dores de cabeça de pais e responsáveis por causa da lista interminável de material escolar exigido. Para minimizar esses problemas, a Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon), da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), divulgou orientações sobre como realizar a compra de materiais escolares de forma segura e sem cair em práticas abusivas.
O delegado Eduardo Paixão, titular da Decon, diz que o planejamento é o primeiro passo importante e inclui levantamento de preços e da qualidade dos produtos. Veja outras dicas do titular da Delegacia do Consumidor.
Internet
“Nos casos em que o consumidor decide fazer as compras via internet, ele deve estar ciente sobre os direitos que possui, como a garantia de não pagar as taxas de reenvio do produto após arrependimento da compra, pois o comprador não é obrigado a justificar o arrependimento ou o desgosto com a realização da compra”.
Colégios particulares
“Em casos de colégios particulares, é necessário comparar os produtos com os de outros colégios, bem como consultar no site do Ministério da Educação (MEC) se os materiais solicitados são adequados para a faixa etária ou idade que seu filho começará a estudar”.
Vendas casadas
Eduardo Paixão orienta também sobre as práticas incorretas que algumas escolas costumam fazer como, por exemplo, vendas casadas que se caracterizam no momento em que a instituição solicita a compra de materiais em lojas filiais ou parceiras. “Os pais têm o direito de comprar o material fatiado e não fechar combos, caso ocorra esse tipo de situação de venda casada”, disse ele.
Denúncias formais
O titular destaca que qualquer tipo de instituição, seja ela privada ou pública, está passível de investigações, com base nas denúncias formais, jamais em marcações em redes sociais. Portanto, todo o material que foi proposto à vítima deve ser utilizado como prova para auxiliar nos trabalhos policiais.
Registro da ocorrência
Caso o consumidor tenha sido vítima de práticas abusivas, deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na Decon, localizada na avenida Desembargador Felismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul da capital, bem como registrar pela Delegacia Virtual, no endereço eletrônico: https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/, anexando provas como prints, boletos falsos e outros documentos.
Pode ainda, entrar em contato com o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) ou o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal (e-OUV) que é o canal de ouvidoria do MEC.