O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (1), o decreto 9.897 que altera a Tabela do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) incidentes sobre os xaropes usados na fabricação de refrigerantes. Essa medida reduz na prática as vantagens comparativas das fábricas de concentrados instaladas em Manaus. De acordo com o decreto, a partir de hoje até o dia 30 de setembro deste ano, a alíquota é reduzida de 12 para 8% e 1º de outubro a dezembro de 2019 volta para 10%.
O decreto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.
O percentual de 8% é 2 pontos percentuais menor que o esperado pelos empresários e políticos, que trabalhavam com alíquota de 10%. Esse imposto já foi de 20%, o que garantia uma vantagem comparativa para ZFM em relação às outras empresas instaladas no resto do país.
As indústrias de setor da ZFM já foram responsável por mais de 30% das exportações, com faturamento anual de R$ 548,8 milhões e geração de 14 mil empregos diretos, chegando a 70 mil toda a mão de obra envolvida na cadeia produtiva.
A integra do decreto pode ser acessada nesse link
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-9.897-de-1-de-julho-de-2019-180467693