Normas são válidas para clubes, ruas e sambódromo
Organizadores de eventos também serão responsáveis
O Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM) e a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) definiram como será a participação de crianças em eventos carnavalescos em Manaus.
De acordo com o juiz da Infância Eliezer Fernandes Júnior, as regras fixadas pelo JIJI abrangem os bailes e eventos infantojuvenis e, também, os eventos noturnos, como os desfiles das escolas de samba.
Veja as regras:
No desfile das escolas de samba
1 – Está proibida a presença de crianças e adolescentes menores de 12 anos, para assistir o desfile das escolas de samba, no Sambódromo. Mesmo que estejam acompanhadas dos pais.
2 – Mas elas podem desfilar na avenida, desde que a escola de samba responsável peça autorização ao Juizado da Infância. Além do alvará de autorização, as crianças deverão usar crachá e identificação dos pais e responsáveis.
Nos bailes e matinês
Nas festividades infantojuvenis (matinês), realizadas em clubes e outros locais, serão observadas as seguintes normas:
crianças com até 5 anos de idade completos poderão participar dos festejos, desde que lhes seja destinado local exclusivo e convenientemente separado do restante do recinto; o encerramento deverá ocorrer no máximo até 21h;
crianças, com até 12 anos incompletos, deverão estar acompanhadas dos pais ou responsáveis;
é permitida a presença de adolescentes desacompanhados, com idade a partir de 12 anos completos, nos horários estabelecidos no alvará expedido para cada estabelecimento;
é proibida a venda de bebidas alcoólicas, inclusive aos adultos presentes, durante todo o tempo em que se realizarem os festejos;
é permitida a participação de crianças maiores de 3 anos completos em concursos e desfiles internos.
Blocos de rua
Os eventos infantis, em vias públicas ou locais abertos e expostos ao sol somente poderão ser realizados até as 12h, ou após as 16h, até as 21h.
Responsabilidade dos organizadores
Os promotores de eventos e proprietários de estabelecimentos onde os festejos estejam sendo realizados, também terão deveres a cumprir.
O Juiz da Infância definiu que eles devem “cuidar para que não haja consumo de bebidas alcoólicas, cigarros ou similares, ou qualquer outro produto que venha causar dependência física ou psíquica, por crianças e adolescentes, em suas dependências”.
Placas informativas sobre tal proibição também devem ser afixadas no ambiente do evento por seus organizadores.