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CPF vai ser o único número de identificação do brasileiro

Será um registro só para RG, previdência, SUS, bolsa Família, etc

Órgãos públicos devem se adaptar nos próximos 12 meses

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou esta semana a Lei 14.534, de 2022, determinando que o número do Cadastro da Pessoa Física (CPF) seja adotado como único número do Registro Geral (RG) no Brasil. Porém, a nova identificação só passará a valer, integralmente, depois que os órgãos públicos fizerem as adequações necessárias.
Com a nova lei, o cidadão pode ter acesso a seus prontuários no SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, tais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e os registros no INSS. Também às informações fiscais e tributárias e ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento eleitoral e o voto.

Um monte de números

A numeração do CPF será a principal e os indivíduos não mais terão que se recordar ou valer-se de diferentes números para que os diversos órgãos públicos, bases de dados e cadastros os identifiquem. A ideia é mais do que saudável, é necessária, é econômica.

CPF em todos os documentos

Pela lei 14.534, o número de inscrição no CPF constará nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais ou nos conselhos profissionais (como certidões de nascimento, de casamento ou de óbito); no Documento Nacional de Identificação (DNI); no Número de Identificação do Trabalhador (NIT); no registro do Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep); no Cartão Nacional de Saúde; no Título de Eleitor; na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); no certificado militar; na carteira profissional; e em outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais e municipais.

Prazos

A Lei 14.534 já está em vigor, mas o texto prevê um prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adequação dos sistemas e processos de atendimento aos cidadãos. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças para que os sistemas se comuniquem a partir do CPF é de 24 meses.

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