Dentro de dez dias, 11 órgãos públicos envolvidos apresentam o plano de desocupação
De 900 estabelecimentos existentes apenas 90 têm autorização para funcionar
O prazo de 30 dias determinado pela juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara do Meio Ambiente e Questões Agrárias (VEMAQA), para que órgãos públicos estaduais e municipais apresentem um plano para retirada dos flutuantes irregulares que ocupam o rio Tarumã-Açu, termina em 9 de junho. Nesta sexta-feira (27), mais de 10 órgãos se reuniram para elaborar um plano de desocupação da lâmina d’água, em uma operação nunca realizada antes.
Representantes da Marinha, da Defesa Civil do Estado do Amazonas, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-AM), da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmas), Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Assembleia Legislativa do Estado (Aleam, Procuradoria Geral do Município e Amazonas Energia estiveram reunidos para apresentar suas atribuições e, juntos, elaborar a estrutura necessária para o cumprimento da sentença judicial.
PGE assume comando
A decisão foi tomada em reunião no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP) e foi coordenado pela Secretaria Executiva Adjunta de Planejamento e Gestão Integrada de Segurança,
O chefe da Procuradoria do Meio Ambiente (PMA), procurador do Estado Daniel Pinheiro Viegas apontou que como faltam apenas dez dias para o cumprimento da ordem judicial, não há mais prazo para os flutuantes que estão irregulares, buscarem regularização junto à Marinha e ao Ipaam, portanto, o plano de retirada já pode ser elaborado com base naqueles que já possuem autorização para funcionar.
“Na próxima etapa, cada órgão vai apresentar a sua estrutura para elaboração do plano de retirada desses flutuantes”, explicou o procurador Daniel Viegas.
Mais prazo
Embora a Justiça tenha determinado um mês para o plano, Viegas adiantou que será preciso verificar a possibilidade de a juíza Etelvina Braga conceder um prazo um pouco maior, em função da quantidade de flutuantes que está em torno de 900. Há mais de 20 anos, quando essa ação começou a tramitar na Justiça havia apenas 40 estabelecimentos no Tarumã.
Histórico
O aumento do número de flutuantes na região foi alvo da Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado (MP-AM) em 11 de setembro de 2001 e sentenciada pelo juiz Adalberto Carim Antonio, em 26 de novembro de 2004.
Em 16 de agosto de 2021, o juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou o cumprimento da decisão em desfavor do município de Manaus e dos proprietários dos flutuantes. O Estado do Amazonas é coautor da ação do MP-AM.
Com mais de 20 anos de tramitação do processo, o Tarumã-Açu viu saltar a quantidade de flutuantes de 40, em 2001, para 900, em 2022. Desse total, apenas 90 teriam registro junto a Marinha, segundo representante da instituição presente na reunião no CICC.