Conselheiro Mario de Mello suspende licitação de material de limpeza em Canutama

Relator considerou que faltou transparência na divulgação do edital

A decisão é temporária e a prefeitura tem 15 dias para responder aos questionamentos

Relator das contas da Prefeitura de Canutama, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mario de Mello, suspendeu, um processo licitatório do município por falta de transparência e por descumprimento à Lei de Acesso à Informação. O Pregão Presencial nº 016/2022 tinha como objeto formação de registro de preços para aquisição de materiais de limpeza em geral, para atender as necessidades das Secretarias, gabinete e demais órgãos na cidade.
De acordo com o despacho do conselheiro Mario de Mello, a prefeitura e a Comissão Municipal de Licitação deixaram de cumprir com a Lei de Acesso à Informação, ao não disponibilizarem acesso ao edital de forma eletrônica pela internet, optando pelo acesso apenas de forma presencial, na sede da Prefeitura de Canutama, o que “restringe” ou “frustra” o caráter competitivo dos certames, respeitando a legislação.
Na avaliação do conselheiro, tal decisão impede que haja competição de empresas aptas a participar do certame. Ainda conforme exposto no despacho, a competitividade no procedimento licitatório é essencial para maior vantagem à administração pública.
A Prefeitura de Canutama e a Comissão de Licitação têm o prazo de 15 dias para darem justificativas acerca dos questionamentos apontados na representação, ingressada no início deste mês pela Secretaria de Controle Externo do TCE.


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