Conselheiro do TCE-AM suspende licitação de Coari

Relator apontou falta de transparência na contratação de funerária

Prefeito tem prazo de 15 dias para responder à Corte de Contas

Em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta segunda-feira (24), o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Fabian Barbosa, suspendeu uma licitação da Prefeitura de Coari relativa a contratação de uma empresa de serviços fúnebres.

Decisão

A decisão é do conselheiro Fabian Barbosa, que apontou “indícios de irregularidades” no processo licitatório. Segundo o relatório de Barbosa, o edital não foi disponibilizado de forma correta, prejudicando a participação de interessados no certame. Ao analisar o Portal da Transparência de Coari, constatou-se que o edital e seus anexos não foram devidamente publicados.

Irregularidade e prazo

No aviso do certame publicado pela Prefeitura de Coari, foi informado que o edital estaria disponível, de forma física, na sede do município. No entanto, foi exposto na denúncia que uma das empresas interessadas em concorrer tentou fazer a retirada dos documentos e foi informada, no local, que estaria “sem sistema”, e o acesso ao edital estaria indisponível.

Prazo

O relator deu o prazo de 15 dias para que o prefeito do município, Keitton Pinheiro Batista, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Ivan da Silva, comprovem o cumprimento da decisão e apresentem justificativas acerca dos temas apontados na medida cautelar.


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