Censo pode aumentar a bancada do Amazonas na Câmara, em 2026

Levantamento do Diap calcula que o Estado pode ter 10 deputados federais

Políticos lutam pelo aumento há mais de 10 anos

Solange Elias
Da Redação
(Com informações da Folha de S. Paulo)

O resultado do Censo 2022 do IBGE, que tem desanimado muitos prefeito pelo país pelo risco de redução de receitas, pode ter o efeito contrário na bancada dos deputados federais do Amazonas, na Câmara dos Deputados e resultar no aumento de 8 para 10 parlamentares, a partir de 2026.

Diap fez os cálculos

Os cálculos são do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), feitos a pedido da Folha de S. Paulo e divulgados neste domingo (16). Nas mudanças das 513 cadeiras da Câmara, sete estados ganham e outros sete perdem. O restante mantém sua bancada nos mesmos números.

Perde e ganha

“O Rio de Janeiro lideraria a perda de assentos na Câmara, caindo de 46 para 42 vagas. Bahia, Rio Grande do Sul, Piauí e Paraíba perderiam 2 vagas cada um. Já os estados de Pernambuco e de Alagoas teriam menos 1 cadeira na Câmara.


Por outro lado, as bancadas de Santa Catarina e Pará cresceriam, com mais 4 vagas para cada estado. O Amazonas ganharia mais 2 vagas, enquanto Minas Gerais, Ceará, Goiás e Mato Grosso teriam um assento a mais cada. Os demais estados e o Distrito Federal manteriam o mesmo número de vagas”, diz a reportagem.


A Constituição Federal determina que a representação na Câmara dos Deputados deve ser proporcional à população de cada estado. Mas os constituintes definiram o mínimo de 8 e o máximo de 70 deputados por unidade da federação.


Luta antiga

Nos últimos 15 anos os políticos do Amazonas têm lutado pelo aumento dessa representação, sem sucesso e a bancada permanece com oito representantes desde 1993. No ano de 2013, o Tribunal Superior Eleitoral chegou a emitir uma resolução sobre a redistribuição das vagas por estado na Câmara com base no Censo de 2010, aumentando a bancada. Mas, em 2014 o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a resolução era inconstitucional e definiu que caberia à própria Câmara fazer esta divisão por meio de lei complementar, o que nunca aconteceu.


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