🔴 Magistrados recebem entre R$ 32 a R$ 35 mil
🔴 Além de salários, são pagos outros benefícios
🔴 Tribunal diz que aumento atendeu reajustes dos planos de saúde
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) ampliou para R$ 3 mil o valor do auxílio-saúde pago a 207 magistrados, incluindo juízes e desembargadores, além de estender o beneficio aos magistrados aposentados e afastados. A correção consta na Portaria nº 3355/2019 –PTJ, divulgada no diário eletrônico do TJAM, segundo divulgou o Portal Amazonas Atual.
Os magistrados têm atualmente salários entre R$ 32mil e R$ 35,4 mil e, além do auxílio-saúde, ainda tem acesso a auxílio-alimentação de R$ 1.761,20, direitos pessoais, com abono permanência entre R$ 3,5 mil e R$ 4,8 mil,direitos eventuais, em que está incluída Parcela Autônoma Equivalente (PAE), cujo valor pago a cada um dos magistrados é R$ 10 mil.
Os rendimentos dos magistrados estão registrados em tabela publicada pelo CNJ. Os privilégios detalhados, no entanto, não são divulgados pelo Portal da Transparência do TJAM, que divulga apenas as despesas totais de indenização.
Tribunal justifica
Por intermédio de Nota, o TJAM disse que, o aumento do auxílio-doença considerou as correções praticados anualmente pelos planos de Assistência em Saúde utilizados pelos magistrados. “O Tribunal, embora venha tentando contratar um Plano de Saúde que atenda seus magistrados e servidores, não obteve êxito até o momento, visto que as licitações lançadas com esse objetivo restaram fracassadas” afirma trecho na nota.
Confira na integra Nota
Conforme a Portaria 3355/2019 publicada no último dia 8 de janeiro, o Auxílio-Saúde dos magistrados da ativa foi marjorado de R$ 2.500,00 para R$ 3.000,00, com impacto mensal de R$ 103.000,00.
Os magistrados aposentados ou em disponibilidade, que não recebiam o benefício, passaram a recebê-lo. Nesse caso, o impacto mensal é de R$ 285.000,00.
Cabe ressaltar que:
1) O Auxílio-Saúde foi regulamentado pela Resolução nº 294 de 18/12/2019, do CNJ para todos os tribunais do país.
2) A extensão para servidores e magistrados aposentados é prevista na mesma Resolução supra citada e encontra-se em acordo com a Constituição Federal e a Lei Orgânica da Magistratura que asseguram aos aposentados os mesmos direitos dos magistrados em atividade.
3) O referido auxílio não se estende a pensionistas,
4) A majoração do valor prevista na referida Portaria e convalidada em Resolução aprovada nesta terça-feira (21/01), pelo Pleno da Corte, foi efetuada levando em consideração os reajustes praticados anualmente pelos planos de Assistência em Saúde utilizados pelos magistrados, uma vez que o Tribunal, embora venha tentando contratar um Plano de Saúde que atenda seus magistrados e servidores, não obteve êxito até o momento, visto que as licitações lançadas com esse objetivo restaram fracassadas.