Assembleia esclarece legalidade da reeleição de Roberto Cidade para a presidência

Decisão do STF permite a reeleição antecipada

Confira a Nota Oficial da Procuradoria-Geral do Poder Legislativo

A Procuradoria-Geral e a Diretoria de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) divulgaram nota oficial sobre comentários de que teria havido ilegalidade na recondução do deputado estadual Roberto Cidade (UB), para a presidência da Casa, confirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um marco temporal que permite a reeleição para Mesa Diretora das casas legislativas.
Segundo da nota, o STF julgou nove Ações Diretas de Inconstitucionalidade e decidiu que “o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021…”.
“Como a eleição do primeiro mandato do deputado Roberto Cidade para o segundo biênio da legislatura passada (2021/2023) ocorreu em 03/12/2020, isso permitiu que esse primeiro mandato não fosse considerado, para fins de inelegibilidade, na presente legislatura”.

Estudo confirma

Um estudo publicado pela Revista Conjur, dia 3 de fevereiro deste ano, com o título “Reeleição de presidente de mesa de assembleia e câmara de vereadores”, mostra a mesma situação. O estudo é assinado pelo advogado Marcelo Labanca Corrêa Araújo e a mestranda Bruna Stephanny Morais, do Centro de Estudos Constitucionais em Federalismo e Direito Estadual, traz um mapeamento das 26 casas legislativas e do Distrito Federal, a partir da decisão do STF, sobre as eleições nas assembleias e câmaras municipais.

Confira o Estudo aqui:

https://www.conjur.com.br/2023-fev-03/labanca-morais-reeleicao-presidente-assembleia-legislativa#author

NOTA OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA


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