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Aprovado projeto que define prazo máximo para o Processo Produtivo das empresas que querem se instalar na Zona Franca

26 de novembro de 2021
Aprovado projeto que define prazo máximo para o Processo Produtivo das empresas que querem se instalar na Zona Franca

O PPB passa a ser definitivo e deve ser emitido em quatro meses

O projeto não vai passar pelo plenário e segue direto para o Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece um prazo máximo para que o governo defina o processo produtivo básico (PPB) de empresas interessadas em receber os incentivos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
O relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), apresentou parecer pela aprovação do Projeto de Lei 1077/19 e de emenda aprovada pela Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e Amazônia (Cindra). Ele fez apenas ajustes técnicos no texto.
A proposta foi analisada em caráter conclusivo, o que significa que poderá ser enviada ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Quatro meses

Segundo o texto aprovado, caso o Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) não defina o PPB em até 120 dias, como prevê a legislação vigente (Lei 8387/91), a empresa interessada no projeto de fabricação poderá apresentar um novo pedido, que deverá ser respondido em, no máximo, 60 dias.
A emenda aprovada pela Comissão de Integração Nacional determina que o PPB a ser definido não seja provisório, como pretendia o texto original, e sim definitivo.

O que é o PPB?

O PPB é um conjunto mínimo de operações fabris que a empresa deve cumprir como contrapartida aos benefícios fiscais da ZFM. Atualmente, os PPBs são estabelecidos por meio de portarias interministeriais, após solicitação das empresas interessadas em produzir bens na região.

Fonte: Agência Câmara

Tags: empresasProcesso ProdutivoProjetoZona Franca
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