Número corresponde a 11% dos nascidos no Estado
Reconhecimento de Paternidade pode ser feito diretamente em Cartório
O Dia dos Pais está chegando, mas muitas crianças ainda não terão a quem abraçar nesta data. Números dos Cartórios de Registro Civil do Amazonas mostram que, no último ano desde a comemoração desta data, 8 mil e 469 recém-nascidos foram registrados no estado sem o nome paterno.
Número aumentou
O número representa 11% do total de crianças nascidas no Amazonas entre agosto de 2022 e julho deste ano, período em que foram registrados 76.415 nascimentos.
A porcentagem é maior que os 10,4% registrados entre agosto de 2020 e julho de 2021, quando 7.155 crianças, das 68.417 nascidas neste período, não receberam o nome do pai, e que os 10,9% registrados entre agosto de 2021 e julho de 2022, quando 8.163 novos amazonenses dos 74.402 nascidos, ficaram só com o nome da mãe no registro.
Pais ausentes
Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página denominada Pais Ausentes e que integra a plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 Cartórios de Registro Civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país.
Direitos das crianças
“A partir dos dados divulgados pelos cartórios, o Poder Público, em suas diferentes esferas, pode analisar as estatísticas e planejar campanhas que contribuam para a diminuição de fenômenos como este.
Para além de um simples nome no documento, a participação paterna nos registros garante direitos às crianças”, disse o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Amazonas, Leonam Portela, que também é diretor da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas.
Como reconhecer a paternidade
O procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil do país desde 2012, quando foi regulamentado pelo Provimento nº 16 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio Cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Fonte: https://bit.ly/3scEdvE