A concessionária de energia alega que empresa teve consumo inferior
A acusação não foi comprovada
O Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a Amazonas Energia a pagar R$ 5 mil à empresa AJL Indústria e Comércio Ltda, por danos morais, e ainda declarou “impraticável” a cobrança de consumo de mais de R$ 12 mil que a concessionária de energia estava pleiteando.
Consumo inferior
Segundo o processo, a Amazonas Energia constatou, em 2015, manipulação em componentes internos do medidor de consumo, o que impossibilitou o adequado funcionamento e levou ao registro de consumo inferior de energia pela empresa consumidora. Ou seja, a empresa teria instalado um “gato” no medidor de energia.
“Desvio de energia”
De acordo com o documento, não ficou comprovado o desvio de energia, sendo incabível a conduta da concessionária de cobrar uma conta de energia por “achar que houve” de desvio de energia.
“Exigir o pagamento do consumo por presunção é ilegal, abusivo e exorbitante, porque a requerida não pode precisar o real gasto da parte autora. Sendo certo que o consumidor não pode ser cobrado por um suposto gasto baseado em desvio de energia”, disse a juíza Maria Eunice Torres do Nascimento.