“Agosto Lilás” abre período de reforço das campanhas contra a violência doméstica no Brasil

Começam neste domingo (1), em todo o país, mobilizações dos poderes públicos e da sociedade organizada em atenção ao chamado “Agosto Lilás”, o mês escolhido para concentração de divulgação de campanhas pelo fim da violência contra as mulheres. Nesse mesmo mês, foi aprovada a Lei Maria da Penha, em 2006.

Mudanças no Código Penal entram em vigor obrigando o afastamento do agressor do convívio da vítima

Começam neste domingo (1), em todo o país, mobilizações dos poderes públicos e da sociedade organizada em atenção ao chamado “Agosto Lilás”, o mês escolhido para concentração de divulgação de campanhas pelo fim da violência contra as mulheres. Nesse mesmo mês, foi aprovada a Lei Maria da Penha, em 2006.
A Lei Maria da Penha surgiu da necessidade de inibir os casos de violência doméstica no Brasil. O nome foi escolhido em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu agressões do ex-marido por 23 anos e ficou paraplégica após uma tentativa de assassinato. O julgamento de seu caso demorou justamente por falta de uma legislação que atendesse claramente os crimes contra a mulher. Hoje, a lei 11.340/2006 considera o crime de violência doméstica e familiar contra a mulher como sendo “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

Endurecimento

Na semana passada, o Diário Oficial da União publicou a Lei 14.188/2021, que endureceu o tratamento aos agressores e prevê que agressores sejam afastados imediatamente do lar ou do local de convivência com a mulher em casos de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da vítima ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.
O texto que entrou em vigor hoje modificou trechos do Código Penal, na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90) e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A norma prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher.

Como denunciar

A denúncia de violência contra a mulher pode ser feita em delegacias e órgãos especializados, onde a vítima procura amparo e proteção.O Ligue 180, central de atendimento à mulher, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial. O canal recebe as denúncias e esclarece dúvidas sobre os diferentes tipos de violência aos quais as mulheres estão sujeitas. As manifestações também são recebidas por e-mail, no endereço [email protected].
Mesmo se a vítima não registrar ocorrência, vizinhos, amigos, parentes ou desconhecidos também podem utilizar o Ligue 180 ou ir a uma delegacia para denunciar uma agressão que tenham presenciado. O autor da denúncia pode ser ainda o Ministério Público. Após mudanças recentes na Lei, a investigação não pode mais ser interrompida, ainda que a vítima desista da ação.
Além da física, a violência psicológica é uma das mais frequentes. Mesmo quando não há a agressão propriamente dita, as ameaças já caracterizam crime (art. 147, Código Penal). Também nesses casos, as mulheres podem procurar o atendimento telefônico para realizar as denúncias ou buscar informações acerca dos seus direitos e da legislação aplicável.


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