Advogada e OAB AM entram em rota de colisão

Profissional diz que entidade quer aprovar projeto prejudicial à sociedade

Direção da Ordem aponta busca de agilidade no atendimento aos profissionais

Alessandra Lippo
Da redação do ÚNICO

A advogada Izabel Cipriano está tentando mobilizar a categoria em torno de um Projeto da gestão do atual presidente, Jean Cleuter Mendonça, que será votado já nesta terça-feira (13) e que, segundo ela, é “danoso tanto para a categoria quanto para a sociedade em geral”.

O projeto

Segundo Cipriano, a atual gestão da OAB AM vai votar a inclusão de duas alterações no Regimento Interno da Ordem: a primeira seria criação de um “órgão especial” (Tribunal de Exceção) com competência exclusiva para suspender os advogados, para editar e fazer todas as súmulas e jurisprudências sobre Infrações disciplinares, entre outras coisas. “Esse órgão será composto apenas pela diretoria do Tribunal de Ética e Disciplina”, ou seja, 4 pessoas terão esse poder de decidir sobre tudo só com metade dos membros”, acusou ela.

Segunda mudança

Izabel disse que a segunda alteração é a criação de um Acordo de Não Persecução Disciplinar “onde o advogado (bancas) que quiser se beneficiar deve estar quite com sua anuidade, tem que pagar uma multa entre 50% do valor de uma anuidade até o valor de 10 anuidades para a OAB, entre outras condições. “É uma clara intenção arrecadatória”, diz a denunciante. Segundo Cipriano, as duas medidas não existem em outras seccionais. “É uma criação só da OAB-AM”, disse.

Convocação

A profissional disse estar convocando os demais advogados para comparecerem à Ordem nesta terça-feira (13) e pressionar pela derrubada do projeto.

Resposta da OAB

Em nota assinada pelo presidente do Tribunal de Ética, advogado Mário Marques Costa, a OAB Amazonas diz que a denúncia da advogada “não procede” e “s informações divulgadas não possuem fundamento sólido e carecem de embasamento factual”.
Diz a nota: “Os projetos em questão são submetidos à votação pelo Conselho devido à sua natureza, que envolve alterações no regimento interno. Nesse contexto, não é requerida uma consulta prévia a todos os colegas, uma vez que tais alterações não acarretam aumento de dispêndio financeiro por parte desta Seccional nem implicam em aumento da cobrança de anuidade.
Ressaltamos que essas propostas não envolvem qualquer vantagem financeira para qualquer indivíduo ou grupo. Qualquer afirmação em contrário é infundada e equivocada.
As modificações planejadas têm como principal objetivo conferir maior agilidade e eficácia às atividades do Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Além disso, proporcionam aos colegas a oportunidade de resolverem suas pendências éticas de forma amigável, incluindo o ressarcimento de eventuais prejudicados e o compromisso com medidas administrativas, evitando, assim, a continuidade de processos perante o TED, que poderiam resultar em medidas mais severas.
Atualmente, contamos com o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que permite a composição amigável em casos específicos, conforme previsto na norma de regência. Com a introdução do Acordo de Não Persecução Ético-Disciplinar, essa possibilidade se estenderá a todas as situações e infrações éticas, com exceção daquelas que preveem a exclusão dos quadros da OAB. Tal acordo já foi implementado com sucesso em outras seccionais, como as do Rio Grande do Norte, Paraíba e Rondônia.
A introdução dessas mudanças em nosso regimento tem o intuito de reduzir a quantidade de processos em tramitação e oferecer uma nova via para que nossos colegas resolvam suas questões éticas junto ao TED.
Quanto à criação do Órgão Especial no TED, essa iniciativa visa acelerar o julgamento dos processos, considerando a dificuldade crescente em reunir o pleno, composto por um mínimo de 26 membros.
Com o Órgão Especial, formado pelos próprios membros do TED, incluindo o Presidente e Vices de Turmas, além do relator do processo, espera-se agilizar os julgamentos nos casos de competência do pleno do TED.
A sociedade demanda uma atuação eficiente das seccionais por meio do TED em relação a possíveis desvios de conduta de alguns advogados. Isso inclui a busca pela celeridade na apuração e, se necessário, na aplicação de punições, especialmente em casos graves, como o desvio de recursos financeiros de clientes e a falta de prestação de contas dos valores recebidos em juízo.
Vale destacar que a criação do Órgão Especial não tem como objetivo obter vantagens econômicas para nenhum indivíduo ou grupo. Qualquer alegação nesse sentido carece de fundamento e não contribui para o desenvolvimento da Seccional.

A OAB Amazonas permanece comprometida com a transparência, a justiça e o aprimoramento contínuo de suas práticas, visando sempre ao melhor interesse de seus membros e da sociedade em geral”

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